Notícias
Geral
17 de Janeiro de 2022 Aquaculture Brasil
Fraude na cadeia produtiva do pescado: consumidora reclama de pesagem de filé de tilápia

Uma mulher decidiu publicar sua indignação nas redes sociais ao comprar um pacote de filé de tilápia em um estabelecimento de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

No grupo "Aonde não ir em Campo Grande", a cliente relatou que havia comprado um pacote de 800g do filé, mas ao chegar em casa e pesar o produto, notou uma enorme diferença.

O pacote demostra que são 800 gramas vendidas, mas na balança da consumidora, o filé de tilápia teve o peso de somente 550g, ou seja, uma diferença de 250 gramas entre o produto descrito e o comercializado.

 

 

"Eu não sou de reclamar de absolutamente nada, porém hoje me senti lograda. Estou puta.. Palhaçada isso.. Cadê a regulação desses negócios?", reclamou a cliente.

Demais internautas compartilharam suas experiências envolvendo a compra de pacotes e notaram que também existia "a falta de gramas" em outras situações.

Tipos mais comuns de adulterações no pescado

É importante citar que, segundo o RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), os produtos de origem animal podem ser considerados alterados ou adulterados quando não em conformidade. Os produtos alterados são aqueles não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas para consumo, podendo trazer agravos à saúde coletiva. Já nos adulterados, a alteração ocorre geralmente por má fé, visando o lucro econômico, e distinguem-se entre produtos fraudados e falsificados. Apesar disso, nota-se mais comumente na prática do dia-a-dia o uso do termo fraude para definir os diferentes atos de adulteração dentro da cadeia do pescado.

Na literatura científica, são descritas as mais diferentes formas de adulteração em pescado e derivados, desde aletrações mais grosseiras, de percepção mais fácil, até as mais similares aos produtos originais, de difícil identificação. Exemplos observados são as falsificações por substituição de espécies; a subtração dos caracteres sensoriais do produto, como alguns cortes aplicados no camarão, na lula e em peixes espalmados, o que dificulta a análise do frescor destes; há também os os erros de rotulagem, e a adição de água em excesso, seja por técnicas inadequadas no processo de glaciamento ou pelo uso indevido de aditivos e/ou coadjuvantes de tecnologia, como os fosfatos; além de outros aditivos, como sulfitos em camarões e lagostas fora do permitido pela legislação brasileira vigente.

 

 

Para o produto congelado, além da substituição de espécies, pode-se citar a fraude por adição de água em excesso ao peso do produto final. Este ato pode ocorrer no processo de glaciamento, processo padronizado de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Peixe Congelado (BRASIL, 2017b). A legislação brasileira estabelece que o limite máximo de glaciamento para o peixe congelado seja de 12%. Acima desse valor, considera-se a fraude, pois o peso do gelo é incorporado ao peso líquido do produto, e o consumidor acaba comprando água por pescado.

Além disso, a adição de água pode ocorrer pelo uso indevido de fosfato, um aditivo alimentar com função de retenção e manutenção da umidade no produto, promovendo a absorção hídrica intensional, além da redução da perda de fluidos durante a distribuição e a comercialização do produto (SAMPAIO, LOBÃO, ROCCO, 2018). De acordo com a legislação brasileira vigente, a Portaria no 329/2019 (BRASIL, 2019), que regulamenta os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados no pescado, é permitido o uso na água de glaciamento, e até 0,5g por 100g de amostra de pescado fresco (externamente ao produto). Quando a “salmoura” é aplicada por injeção ou tambleamento na musculatura, o processo é configurado como fraude.

 

 

Um estudo encontrado na literatura sobre esta fraude foi apresentado por Oliveira e colaboradores (2018), que avaliaram a quantidade de glaciamento em diferentes marcas de filé de Panga (Pangasius hypophthalmus) comercializados em Rio Verde-GO. Os resultados demonstraram diversas inconformidades em relação a rotulagem e ao peso descrito no rótulo, uma vez que havia a presença de excesso de gelo em todas as marcas, consideradas reprovadas, além de fraude, causando prejuízos econômicos aos consumidores.

O que fazer em caso de adulterações

É importante ressaltar que a aplicação da inspeção e fiscalização adequadas na cadeia produtiva do pescado minimiza a ocorrência de adulterações, além de garantir a padronização dos produtos finais por meio do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade de cada produto (RTIQ), preconizados por legislações vigentes. Ou seja, o consumidor possui maior segurança em adquirir um produto devidamente inspecionado e fiscalizado. E em caso da observação de ato fraudulento com o pescado, o consumidor deve alertar os órgãos locais de vigilância sanitária.

 

Fonte: Portal e food I Mídia News 

 

Veja também: 

A fraude em pescado e o método de dna barcode para identificação de espécies

Biosseguridade na piscicultura: cuidados para garantir um bom manejo sanitário

Categorias
Charges
Capa Que ventania!
Que ventania!
Charge Edição nº Publicado em 18/09/2023
Informativo

Assine nosso informativo para receber promoções, notícias e novidades por e-mail.

+55 (48) 9 9646-7200

contato@aquaculturebrasil.com

Av. Senador Gallotti, 329 - Mar Grosso
Laguna - SC, 88790-000

AQUACULTURE BRASIL LTDA ME
CNPJ 24.377.435/0001­18

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para contato@aquaculturebrasil.com.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Você será redirecionado em alguns segundos!