Nesta terça-feira (02/03) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a importação do camarão da espécie “Pleoticus muelleri”, originário da Argentina. Fux suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a importação.
Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observa critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular. Sustenta que os critérios técnicos que dão suporte à decisão administrativa - de autorizar a importação de camarões - foram amplamente analisados pelo juízo de primeiro grau e que todos os riscos suscitados na ação civil pública foram afastados de forma motivada, com fundamento em diversas notas técnicas produzidas pela Administração.
Em contrapartida, a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), que entrou com uma ação civil pública em 2013, sob o argumento de que a importação implicaria em risco de introdução de doenças virais para a carcinicultura brasileira, lançou uma nota na qual afirma que tal decisão trata-se de um desserviço, com riscos de afetar a biodiversidade brasileira de crustáceos, embora o próprio Ministro Luiz Fux, informou que a decisão da Suspensão de Liminar não adentra no mérito da questão, ou seja, esse ainda será apreciado pelo TRF que dará a decisão de acordo com as provas constantes nos autos e julgará o mérito.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atestou a inexistência de riscos à saúde humana ou à fauna brasileira com a importação de camarões da referida espécie e, por essa razão, concedeu a autorização de importação da Argentina, com respaldo em critérios técnicos e regulatórios. A autorização de importação se restringe a “camarões abatidos, descascados, descabeçados e eviscerados”, não abrangendo a importação de espécies vivas.
O ministro Luiz Fux ressaltou que a autorização de importação impõe a adoção de “medidas de biosseguridade”, a fim de impedir que os resíduos do processamento possam representar riscos de transmissão de “eventuais patógenos às águas nacionais”.
Além disso, Fux alegou que a criação de entraves sem embasamento científico à importação de produtos de países parceiros é capaz de gerar “entraves reversos” ao acesso de produtos nacionais a mercados estrangeiros, fragilizando as relações comerciais bilaterais e multilaterais do Brasil e causando potencial prejuízo a outros setores econômicos nacionais.
A ABCC lançou em nota ainda que aguarda o posicionamento final do TRF 1ª Região. Clique e confira a nota completa da Associação.
Fonte: STF
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