O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de liminar feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, e manteve suspensa a Lei Estadual (11.702/2022), que criou o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com intuito de dar equilíbrio nas espécies de peixes do local a fim de diminuir o ataque de piranhas contra banhistas, algo que tem ocorrido com uma certa frequência.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (17). Nela o magistrado considerou um relatório feito pela própria Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que emitiu um parecer técnico afirmando que o Lago do Manso não era um ambiente natural, mas sim, resultado de intervenção antrópica no rio Manso que resultou em alterações profundas e irreversíveis no ambiente natural outrora existente. “Destaca-se ainda que proliferação de piranhas e a perda local de espécies de interesse esportivo e comercial, a exemplo de outros reservatórios, eram previsíveis”, diz o relatório.
“Diante desse cenário, em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso. Forte nessas razões, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, determinou.
A determinação analisou um recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Estado contra a decisão, proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente desta Capital, que suspendeu a “Lei do Peixamento”, como é conhecida, até que seja analisada no mérito. No pedido, o Governo afirma que a Lei não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade.
“Disse, também, que a Lei Estadual n. 11.702/2022 (Lei do Peixamento) é uma norma de efeitos concretos, de sorte que não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade. No mérito, argumenta que a mencionada lei não incorre em afronta aos princípios da prevenção, precaução e razoabilidade, de sorte que a decisão atacada, “ao defender a preponderância de seus estudos particulares em detrimento da legislação vigente, ignora completamente a autonomia técnica inerente ao ente público, o qual decidiu por editar lei relativa à proteção ambiental. Assim, não deve prevalecer a decisão que, supostamente amparando-se nos princípios da prevenção e da precaução, ignora completamente a discricionariedade técnica do Estado de Mato Grosso, na tentativa de impor seu entendimento”, alegou o Estado.
O magistrado por sua vez, entendeu que a antecipação de tutela recursal não merecia acolhimento, visto que o “empreendimento energético em questão está em operação há mais de duas décadas e a Lei em debate, que impõe a obrigação de repovoamento com espécies de peixes no reservatório da Usina Hidrelétrica do Lago do Manso, foi editada, somente, no ano de 2022, logo, entendo que não há urgência na implantação das referidas medidas, apta a justificar o deferimento do efeito suspensivo”, explicou ao indeferir o pedido.
A Lei do Peixamento
Em fevereiro de 2022, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação o projeto de lei que cria o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, em Mato Grosso, para equilibrar as espécies de peixe no local e reduzir a população de piranhas.
O objetivo é o povoamento, repovoamento e a estocagem de coleções d’água, com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis e adultos de peixes. A introdução de espécies de peixes nativas da bacia hidrográfica iria possibilitar o equilíbrio das espécies nativas de peixes, colaborando para o desenvolvimento do turismo e a geração de renda a população ribeirinha. O repovoamento deveria ser feito com espécies nobres de peixes nativos tais como: dourado, pintado, cachara, piraputanga, pacu, jaú, jurupensém, curimbatá, matrinxã e outras.
Fonte: Folha do Estado
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