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Cultivo de Peixes
11 de Agosto de 2022 Aquaculture Brasil
A partir de 2023 rações para piscicultura terão isenção de PIS e COFINS reduzindo 6,5% o custo com alimentação

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta terça-feira (9/8), a preparação de um decreto para zerar as alíquotas de PIS/Cofins da ração para peixes. A medida atende a uma demanda antiga do setor de piscicultura, pleiteada ainda em 2016, e deve entrar em vigor em 2023. Bolsonaro  fez a afirmação durante passagem pelo Salão Internacional de avicultura e Suinocultura (SIAVS) em São Paulo.

 

 

Buscamos a equipe econômica, praticamente já decidiu, falta só bater o martelo final e o  Paulo Guedes vai bater o martelo e a partir do ano que vem [terá] imposto zero também na ração para peixes”, anunciou Bolsonaro, ao mencionar outras desonerações realizadas pelo governo este ano, como o caso de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte.

De acordo com a Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), a redução do PIS Cofins sobre a ração de peixes deve reduzir o custo da alimentação animal do setor em 6,5% gerando um aumento de consumo, produção e vendas da ordem de R$ 386 milhões. O presidente da entidade, Francisco Medeiros, destaca que a necessidade de desoneração é imediata

O presidente falou de 2023, mas nós vamos trabalhar para que nos próximos dias ou no máximo antes das eleições ele consiga assinar esse decreto para trazer um fôlego porque se a gente continuar assim até o ano que vem o período é muito longo e pode ser que muitos produtores não tenham condições de chegar até lá em função do alto custo que a gente tem hoje”, pontua.

 

 

Tão atingidos pela alta dos custos de produção quanto os demais segmentos de proteína animal, que parte dos piscicultores brasileiros, sobretudo pequenos e independentes, têm operado no vermelho, ressalta Medeiros. O setor tem dificuldade de repassar o custo de produção ao consumidor. No acumulado de 12 meses, o grupo pescados registra alta de 3,1% ante uma inflação de 10,07% no período segundo o IPCA medido pelo IBGE.

O pedido da PeixeBR, explica Francisco, baseia-se numa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em dezembro do ano passado autorizando o executivo a alterar as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal.

Diante disso nós fomos até o governo federal e dissemos: ‘Olha, você pode fazer via decreto’. Hoje nos estivemos com o presidente, lembramos ele disso e, para nossa boa surpresa, no seu pronunciamento ele já falou que irá fazer esse decreto de desoneração e nas próximas semanas nós estaremos diretamente em contato com o ministério da economia, que é quem faz todo o ajuste para a elaboração desse decreto”, completou o presidente da PeixeBR.

Fonte: Globo Rural

 

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