A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) disponibilizou para a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) acesso a um sistema conectado à plataforma da ANA para a regularização de usuários de aquicultura em tanques-rede.
Assim, a Secretaria de Aquicultura e Pesca poderá analisar pedidos de cessão de uso para essa finalidade, por meio do cálculo da capacidade de suporte – capacidade que os rios e lagos têm para assimilar a carga poluidora gerada pela aquicultura, carcinicultura ou demais atividades – em cada área aquícola.
Após a publicação do Decreto nº 10.576/2020, a ANA passou a emitir somente uma outorga de direito de uso diretamente à Secretaria de Aquicultura e Pesca para toda a capacidade de suporte dos reservatórios para que a SAP/MAPA gerencie as pequenas áreas aquícolas. Antes desse decreto, a ANA emitia uma outorga individualmente para cada produtor.
Assim, essa integração entre a ANA e a SAP/MAPA por meio do uso do mesmo sistema permitirá o acompanhamento mais próximo pela Agência da utilização da capacidade de suporte dos reservatórios de domínio da União. Tal acompanhamento pela ANA também será ampliado por meio dos relatórios anuais a serem enviados pela Secretaria com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo nesses corpos hídricos, assim como outras informações a serem solicitadas a critério da Agência.
Com as mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.576/2020, os recursos hídricos não têm prejuízo, já que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de outorga da ANA, que somente será emitida para a SAP/MAPA após avaliação técnica, considerando os mesmos critérios adotados antes do decreto. Além disso, o processo de regularização desse tipo de uso da água passou a se tornar mais ágil.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Fonte: Embrapa
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