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21 de Janeiro de 2022 Aquaculture Brasil
Aplicativo ajuda a preservar caranguejo-uçá durante acasalamento

Em todo o Brasil destacam­-se, na produção de caranguejos, a região do Salgado, no Pará; o delta do Paraíba, entre Maranhão e Piauí; todo o estado de Sergipe; as baías de Guanabara e de Sepetiba, no Rio de Janeiro; e o manguezal de Iguape e Cananéia, no litoral sul do estado de São Paulo. Destes estados, Sergipe é o maior produtor e o que mais consome o caranguejo­-uçá, Ucidessp (espécie mais comercial).

 

 

Em todas as regiões de mangue existem pessoas que vivem da cata do caranguejo, para vender a bares e restaurantes do litoral ou a atravessadores, que comercializam o produto nos grandes centros. São os chamados catadores de caranguejo, que entram no mangue na vazante (maré está baixando), quando as tocas ficam descobertas. Segundo Wagner Robson, que há 20 anos trabalha capturando caranguejos, os catadores passam de quatro a seis horas num imenso mar de lama, atrás desse crustáceo. Não ficam mais tempo devido ao cansaço que a atividade impõe e pelo regime de marés.

O caranguejo-uçá é um dos animais mais importantes da fauna do ecossistema de manguezal. Nas épocas de reprodução saem das tocas e andam sobre a lama com o intuito de se reproduzir. O comportamento é apelidado de andada. Nesses períodos, é proibida a coleta do animal para que a espécie possa ser preservada.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), alerta que, de 2 a 7 de fevereiro, será dado início à segunda fase da andada do caranguejo-uçá. A SAP reforça a importância da utilização da versão 2.0 do aplicativo Remar Cidadão para a coleta e sistematização de dados sobre esse período de defeso, quando não se pode catar o caranguejo.

 

 

Nos períodos de andadas ocorrem competições entre os machos por causa das fêmeas que, depois de fecundadas, sobem nas raízes e troncos para liberar os ovos, que ficam presos ao abdome. Nesse período, a coleta predatória pode causar grave prejuízo à população de caranguejos e torná-los um recurso pesqueiro escasso.

O aplicativo é gratuito e está disponível para aparelhos de sistemas operacionais Android e iOS, e permite que os atores da cadeia produtiva da pesca e demais cidadãos, em qualquer parte do litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos. O passo a passo para o acesso está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA. 

De acordo com a SAP, a participação dos cidadãos é fundamental para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de defeso nos próximos anos. As informações recebidas através do aplicativo também são essenciais para o aprimoramento da gestão desses recursos pesqueiros.

Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em mais quatro datas: 2 a 7 de fevereiro; 17 a 22 de fevereiro; 3 a 8 de março; 19 a 24 de março. A proibição de captura deve ser observada nos estados Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

 

 

Desta forma, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados definidos. É o que determina a Portaria 325/2020.

No Brasil, a chamada cata do caranguejo-uçá é uma das atividades extrativistas mais antigas, sendo praticada por comunidades tradicionais litorâneas que vivem de sua comercialização.

 

Clique aqui e tenha acesso as regras e procedimentos para captura do caranguejo,publicado no site da agricultura, pecuária e abastecimento.

 

Fonte: Agência Brasil I Governo Federal 

 

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