Notícias
Geral
26 de Novembro de 2021 Aquaculture Brasil
Saiba quais são os requisitos necessários para produzir em águas da União

A aquicultura exige uma série de escolhas para quem quiser cultivar peixes de qualidade, com segurança e que apresentem rentabilidade excelente para o negócio. Nesse sentido, escolher o local ideal para começar o seu projeto é fundamental. Atualmente, uma prática que é cada vez mais adotada produtores é a criação de cultivos em águas da União.

 

 

Como o nome já indica, as águas da União se referem a lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como o mar territorial.Além disso, conforme o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também são águas da União, depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e de companhias.

Essa designação é uma determinação que consta na Constituição Federal. A prática da aquicultura em águas da União tem sido cada vez mais procurada por piscicultores e vem ao longo dos anos recebendo incentivo do Governo Federal, já que existe um grande potencial econômico desse setor para o País.

 

 

Principais pontos para a autorização das águas da União

Existem alguns passos que você deve seguir cuidadosamente para conseguir o licenciamento e a permissão de criar sua produção de aquicultura em águas da União. 

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Esta autorização permite que você utilize recursos hídricos da União. Ele serve tanto para produções individuais, quanto para empresas. Assim, o Poder Público tem uma documentação de referência para poder gerenciar as diversas aplicações dos seus bens, de forma que os interesses de diferentes usuários não entrem em conflito. Por exemplo, com esta outorga, evita-se que o abastecimento de uma região fique comprometido porque uma empresa consumiu mais água do que deveria ou a contaminou com resíduos tóxicos.

Para que você consiga este tipo de autorização, deve atender critérios que variam conforme a localidade, pois existe variação da quantidade de água disponível para consumo e a demanda para aquela área. Mas é importante ressaltar que esta permissão é apenas para obter o direito de uso das águas, ou seja, ela não fornece autorização para a construção de instalações. As outorgas são concedidas conforme localização dos corpos d’água e a finalidade da sua utilização.

 

 

Para as águas da União, existe a Agência Nacional de Águas (ANA), que faz a sua administração, ou seja, é o órgão responsável pela emissão das autorizações quando se tratar de rios e lagos que fazem divisa entre estados e outros países, águas armazenadas em reservatórios ou açudes que pertençam ao Poder Federal. Já as águas subterrâneas, os rios, lagos, reservatórios e açudes, cujas nascentes e fozes estejam no território de um único estado, são de responsabilidade do poder estadual local, pois não fazem parte das águas da União.

Licenciamento ambiental

Outro aspecto fundamental é se organizar para conseguir a licença ambiental. Essa regulamentação é imprescindível para obter acesso às águas da União. Ela serve para que os aqui cultores possam desenvolver práticas de desenvolvimento sustentável, realizando seu trabalho impactando o menos possível o meio ambiente e, além disso, se mantendo economicamente viável. Além disso, ele é uma forma de se mostrar para os novos mercados e compradores, que exigem cada vez mais produtos oriundos de produções sustentáveis.

Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)

Esse registro é concedido para profissionais da aquicultura. É obrigatório àqueles que solicitam autorização para o exercício de suas atividades nas águas da União. Ele abarca os aquicultores autônomos, familiares e os que trabalham como empregados para a indústria.

Decreto federal publicado em Dezembro de 2020 facilita o uso de águas de domínio da União para a aquicultura por meio da desburocratização.Leia na íntegra o decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020  (Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura)

 

Saiba mais informações clicando aqui

 

Fonte: Engepesca

 

Veja também:

Tecnologias nutricionais promovem maior frescor e qualidade da carne de pescados

Peixe BR e ESALQ USP realizam estudo sobre Salmonella na cadeia da produção de tambaqui

 

Categorias
Charges
Capa Que ventania!
Que ventania!
Charge Edição nº Publicado em 18/09/2023
Informativo

Assine nosso informativo para receber promoções, notícias e novidades por e-mail.

+55 (48) 9 9646-7200

contato@aquaculturebrasil.com

Av. Senador Gallotti, 329 - Mar Grosso
Laguna - SC, 88790-000

AQUACULTURE BRASIL LTDA ME
CNPJ 24.377.435/0001­18

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para contato@aquaculturebrasil.com.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Você será redirecionado em alguns segundos!