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Da água ao prato
24 de Maio de 2023 Juliana Antunes Galvão
Rotulagem de produtos de pescado: sonho x realidade x necessidade do consumidor

 

 

 

O assunto rotulagem de alimentos, tem sido tema recorrente, e estado em evidência nas mídias, hora devido a mudanças na legislação vigente, hora por notificações de fraudes, informações equivocadas ou algum outro problema neste sentido.

A rotulagem engloba todas as informações presentes na embalagem de um produto, objetivando desta forma informar o consumidor de características importantes do alimento que ele deseja comprar, sendo a forma de comunicação entre produtor/fabricante e consumidor.

A legislação, procura regulamentar as informações contidas nas embalagens no intuito de padronizá-las para cada produto/processo em específico, passando por constantes revisões, alterações e adaptações. Segundo a legislação brasileira vigente, existem algumas informações que devem estar presentes na rotulagem de todo produto de origem animal (POA), incluindo produtos à base de pescado como: nome do produto, lista de ingredientes, peso, onde foi fabricado, nome e endereço do estabelecimento, carimbo de inspeção oficial (SIF, SIE, SIM, SISBI e Selo Arte), instruções sobre a conservação e armazenamento, lote, data de validade, número do registro no MAPA, instruções de preparo, quando necessário e declaração de presença ausência de glúten. Outras informações podem estar presentes, de acordo com o caso, como declaração de alergênicos, transgênicos, novo peso, nova fórmula, bem como uso de alguns aditivos específicos.

Na rotulagem de produtos à base de pescado, há também requisitos específicos, sendo preciso cumprí-los de acordo com a espécie/processo. No caso de peixe congelado, além dos itens descritos, outras informações são exigidas, como a forma de apresentação (file, p.ex.) e o nome comum da espécie, já quando a embalagem possuir mais de uma espécie, isto deve estar designado, utilizando a expressão "mistura de espécies". Quando for filé, filé em pedaços, lombo e lombo em pedaços, deve ser informado se é com pele ou sem pele. Outro aspecto obrigatório é sobre o uso de aditivos na água do glaciamento. Quando acontecer, deve ser informado ao consumidor por meio da frase: "contém (função e nome completo/número do aditivo) na água de glaciamento". Esses são apenas alguns exemplos dados de forma generalista sobre rotulagem para produtos de pescado, é preciso consultar a legislação visando um produto em específico, pois cada produto possui seu regulamento técnico bem como suas particularidades.

 

 

 

 

A rotulagem deve informar ao consumidor que está adquirindo este ou aquele produto suas características, mas será que estas informações requisitadas pela legislação trazem informações que vão de encontro a necessidade do consumidor? O consumidor se sente seguro ao adquirir aquele produto em função das informações contidas na embalagem? As informações disponíveis passam transparência e credibilidade?

            Neste sentido a legislação para produtos de pescado da Comunidade Européia, que vem sendo publicada e atualizada, traz alguns pontos importantes, dando ênfase a algumas questões e requisitos a serem avaliados. Além de ter todas as embarcações, produtores, distribuidores cadastrados e identificados por um ID, e todo um sistema de rastreabilidade devidamente implementado, passível de ser efetivamente rastreado por todos os elos da cadeia, na rotulagem destinada ao consumidor final há informações sobre local de origem daquele pescado, nome popular da espécie, nome científico, forma de conservação, forma de apresentação do produto, apresentação de índice referente ao grau de frescor do pescado padronizado pela União Européia, temperatura de estocagem, ingredientes e presença de alergênicos, data da pesca/despesca, data do congelamento, data de vida útil do produto, método de produção e método de pesca/despesca e equipamento utilizado. 

 

  

Imagem meramente ilustrativa baseada em tópicos da Legislação da Comunidade Européia

Arte: Luiz Carlos Rodrigues, Luis Felipe Freitas

      

Se almejamos nos tornar uma sociedade consciente do seu papel quanto ao consumo responsável, saudável, ético e sustentável, precisamos dar acesso ao consumidor a informações que balizem essas escolhas. Você como consumidor, quando adquire pescado, tem acesso as informações que gostaria de saber sobre este produto?

 

 

 

 

            Tudo isso pode parecer preciosismo para muitos ou excesso de informações para outros, mas nos mostra indicadores que precisamos avaliar, bem como o caminho que precisamos trilhar se queremos realmente despontar como um importante player, tanto no mercado internacional, como conquistar a confiança dos consumidores locais, aumentando o consumo desta tão importante proteína. 

 

Referências para consulta

 

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução Normativa n° 21, de 31 de maio de 2017. Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe congelado. Diário Oficial da União, seção 1, n°108, 7 de junho de 2017. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/06/2017&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=256>.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução Normativa n° 22, de 24 de novembro de 2005. Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Disponível em: sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal>.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. RTIQ – Pescado e seus derivados. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/copy_of_suasa/regulamentos-tecnicos-de-identidade-e-qualidade-de-produtos-de-origem-animal-1/rtiq-pescado-e-seus-derivados

REGULATION (EC) No 1379/2013. Common organisation of the markets in fishery and aquaculture products

REGULATION (EC) No 404/2011. Community control system for ensuring compliance with the rules of the Common Fisheries Policy

REGULATION (EC) No 2406/96. Common marketing standards for certain fishery products

REGULATION (EU) No 1169/2011. Provision of food information to consumers

 

Autora: Dra Juliana Antunes Galvão - Coordenadora do Grupo de Estudos e Extensão em Inovação Tecnológica e qualidade do Pescado

Especialista do Departamento de Agroindústria, Alimentos e Nutrição

Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Universidade de São Paulo (ESALQ/USP)

Piracicaba – SP - jugalvao@usp.br

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