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01 de Março de 2017 Aquaculture Brasil
A mídia como ferramenta esclarecedora ou desorientadora

Como fica a integridade do pescado após o escândalo da carne?

 

Introdução

No último dia 18 de março de 2017, foi deflagrada a OPERAÇÃO CARNE FRACA pela Polícia Federal, que investigou empresas suspeitas de participação no esquema de pagamento de propinas para burlar a fiscalização, além de adulteração e irregularidades em alguns produtos de origem animal comercializados. O impacto negativo da referida operação cresceu de forma exponencial e rapidamente informações inverídicas se espalharam como vírus nas redes sociais.

Ao mesmo tempo, os consumidores, leigos, e levados pelo referido escândalo, deixaram de consumir os produtos cárneos envolvidos (bovinos, aves e suínos) e passaram a consumir mais o pescado, achando que não existiria nenhum problema, uma vez que a grande maioria dos produtos industrializados apresentam-se na forma de peixe inteiro eviscerado congelado, filés de peixes congelados, camarão inteiro congelado, camarão descascado congelado, anéis de lulas congelados, mexilhões congelados, polvo inteiro e tentáculos de polvo congelados etc.

 

Mas será que o setor do pescado é isento de fraudes?

E é nesse sentido que iniciamos o presente artigo, mostrando que a integridade do pescado comercializado no Brasil não somente pode ser afetada negativamente por escândalos envolvendo o setor pesqueiro (fraude econômica), mas também pelas informações inverídicas, caluniosas, e sem embasamento científico, que facilmente se disseminam pela mídia virtual, seja nas redes sociais representadas por “Facebook”, “Instagram”, “Twitter” e similares ou por meio de “Hoaxes”, notícias falsas encaminhas por e-mail ou hospedadas em sites não confiáveis.

Nota-se que a fragilidade do meio virtual e a facilidade de disseminação de quaisquer informações fazem com que as empresas fiquem vulneráveis à perda de credibilidade e, ao mesmo tempo, nosso pescado e seus produtos derivados podem também ter a sua imagem abalada e deixarem de ser consumidos.

Em junho de 2013, foi criado um portal na internet boatos.org cuja finalidade foi desmentir informações espalhadas nos mais diversos veículos midiáticos sem qualquer comprovação ou compromisso com a verdade. No entanto, não é hábito comum da grande maioria dos usuários acessar esse canal ou outros similares quando estão diante de uma notícia alarmista. Outra questão refere-se à forma irônica como o brasileiro lida com as situações do cotidiano, uma vez que prefere apressar-se para criar uma anedota ao invés de aprofundar-se no tema em discussão, aproveitando para extrair dali algo que lhe seja útil, ainda que a piada denigra a imagem do país perante a opinião pública global.

De forma comparativa, o Ministério da Saúde, divide os alimentos em categorias, posicionando a carne e os produtos cárneos na chamada Categoria 8 que possui vasta lista de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ), a saber: produtos frescais embutidos ou não (almôndegas, quibes, linguiças, empanados, hambúrgueres etc.); produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não (linguiças, carnes desidratadas, presunto cru, salames, copa, “jerked beef ”, charque etc.); produtos cozidos embutidos ou não (mortadela, salsicha, pastas, linguiças, fiambres, lombo tipo canadense, apresuntados etc.); produtos salgados crus (carne de sol, miúdos etc.); produtos salgados cozidos (mortadela, salsichas, morcela, chouriços, lombo de suínos etc.); e conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas (picadinho de carne, carne em conserva, apresuntado, língua de bovino, paio em banha, fi ambres, extratos de carnes etc.).

Existe, ainda, o Sistema Nacional de Tipificação de Carcaças Bovinas; Padronização dos Cortes de Carne Bovina; Regulamento Técnico de Atribuição de Aditivos, e seus Limites; e a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suínos, caprinos, ovinos, bubalinos, equídeos, ovos e outras espécies de animais, dentre outras, que são seguidos pelas indústrias processadoras.

Já, a Categoria de Alimentos 9 (Pescado e Produtos da Pesca e da Aquicultura) fica restrita a pouquíssimas legislações (RTIQ para Peixe Fresco, Conservas de sardinhas, Conservas de atum e Conservas de peixes; RDC nº 149/2017, que trata do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia e, por último, ainda não publicada, a RTIQ para Peixe congelado) o que demonstra fragilidade e possibilidade do surgimento de irregularidades. Nesse sentido, como o que aconteceu com a Categoria 8, fraudes na comercialização do pescado já foram identificadas e a intensificação no combate à mesma está em ritmo acelerado, sendo uma das ações mais comumente noticiadas no que tange à Inspeção do Pescado no Brasil.

Em 2014, foi deflagrada a OPERAÇÃO POSEIDON pela Polícia Federal, em conjunto com técnicos (Auditores Fiscais Federais Agropecuários) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cujo objetivo era o combate às fraudes na comercialização do pescado no estado de Santa Catarina. Os mesmos agentes públicos, no ano seguinte, deflagraram a OPERAÇÃO PESCA OCULTA, destinada a reprimir a prática de falsificação de rotulagem contendo o selo público do Serviço de Inspeção Federal no estado do Espírito Santo. Em 2016 e 2017 eles deflagraram a OPERAÇÃO SEMANA SANTA, destinada a identificar fraude no pescado à venda em supermercados de vários estados do país (espécies diferentes das declaradas no rótulo).

Essas ações demonstram que, o MAPA vem intensificando, desde 2014, os esforços e medidas de fiscalização no combate à fraude no pescado (o excesso de água, o excesso de glaciamento, o peso não compensado, a troca de espécies, a importação clandestina, dentre outras). A intenção é, além de elevar o padrão em toda a indústria de produção e importação pesqueira, combater à fraude praticada no pescado. “O maior problema que temos em relação ao pescado não é o risco à saúde
pública, é a fraude”.

Na perspectiva do MAPA, a fraude é um problema que demanda medidas urgentes de otimização dos processos de fiscalização. Por isso, foram definidos novos critérios para que este controle seja realizado de maneira mais assertiva e eficiente, e novos padrões de fiscalização do pescado.

O primeiro passo foi a categorização da indústria em um escopo de notas, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Volume de produção: As empresas são categorizadas entre pequeno ou médio porte de acordo com a quantidade de pescado produzido/processado (em toneladas/ano) na indústria em questão. Pequeno porte (até 400.000 kg por ano) e médio porte ou mais (mais de 400.000 kg/ano);
  2. Produto elaborado: As diferentes categorias de produto elaborado de pescado são defi nidas pela Norma Interna N°06/DIPOA/SDA de 10 de dezembro de 2014, que determina o padrão de nomenclatura e a categoria dos produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) de acordo com seus padrões de processamento. As categorias dos padrões de nomenclatura são: produtos com adição de inibidores; produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos, acrescidos ou não de outros ingredientes; produtos em natureza; produtos não submetidos a tratamento térmico; produtos processados termicamente – esterilização comercial; produtos submetidos a tratamento térmico; produtos submetidos a tratamento térmico – cocção;
  3. Desempenho da empresa: O critério Desempenho depende da existência prévia de violações cometidas pela empresa, do padrão de identidade e qualidade dos  produtos. Este vai de acordo com as análises microbiológicas e físico-químicas realizadas em análises oficiais ou em notificações internacionais. É também caracterizado o desempenho pelas possíveis ocorrências de reclamações, denúncias ou demandas por parte de consumidores. Além disso, da adoção de ações fiscais decorrentes de não conformidades durante a fiscalização – que é quando o fiscal do MAPA realiza uma visita e são encontrados problemas que geram ações fiscais. Também é levada em conta a existência de problemas que representam possíveis perigos à saúde pública. A partir desses critérios, os estabelecimentos recebem uma nota de 1 a 4. Para que essa categorização seja possível, é imprescindível que as empresas tenham implantadas ferramentas de autocontrole em seu sistema da qualidade. São elas que tornam possível o estabelecimento se auto gerenciar bem ou não. A nota é calculada da seguinte forma: o risco referente ao volume de produção + o risco da natureza do produto + o desempenho da empresa. O desempenho tem peso 2. Soma-se esses 4 pontos alcança-se a média de risco estimado do estabelecimento, sendo dada então a nota.

 

Essas notas são:
1 PONTO (É o estabelecimento que não possui nenhuma reclamação, nenhum desvio nas análises laboratoriais e nenhuma não-conformidade apresentada na fiscalização. É o estabelecimento ideal.);
2 PONTOS (É o estabelecimento que não possui indicações de não-conformidades nas análises laboratoriais e não tem risco iminente à saúde pública, mas na fiscalização apresentou não-conformidades);
3 PONTOS (São estabelecimentos que não oferecem risco à saúde pública, mas que apresentaram problemas nas análises laboratoriais e não-conformidades na fiscalização);
4 PONTOS (É o estabelecimento que apresenta todos os problemas citados acima).

As notas calculadas serão as que determinam a frequência das visitas da fiscalização.

NOTA 1 (risco muito baixo. O estabelecimento será submetido a uma fiscalização anual);
NOTA 2 (risco baixo. O estabelecimento será submetido a fiscalizações semestrais);
NOTA 3 (risco médio. O estabelecimento será submetido a fiscalizações bimestrais);
NOTA 4 (risco alto. O estabelecimento será submetido a fiscalizações quinzenais).

Obs.: Estabelecimentos que já tiverem sido interditados total ou parcialmente serão tirados do cálculo e receberão uma nota forçada. Receberão uma fiscalização ainda mais frequente, pois evidentemente já apresentam algum tipo de problema.

Duas perguntas ainda permanecem no ar:

O que poderíamos fazer para seguir um caminho diferente? Que lições o setor do pescado pode tirar da operação carne fraca?

Antes de respondermos a essa pergunta, vamos discutir um pouco o exemplo da cadeia produtiva do Pangassius hypophthalmus ou, como é mais comumente conhecido, “Panga” (Figura 1), o peixe asiático que vem despertando a curiosidade de pessoas que pertencem ao segmento e de consumidores de pescado, em geral. Figura 1. O panga, Pangassius hypophthalmus (inteiro e filé).

Nenhum peixe foi mais vítima de “hoax” do que o Panga (Figura 2). Notícias de que ele era produzido em águas contaminadas e poluídas, de que sua cadeia produtiva fazia uso de métodos contrários ao bem-estar animal e de trabalho infantil, de que era o peixe mais impróprio ao consumo, entre outras circularam nas redes sociais nos últimos anos.

 

 

A pressão de algumas cadeias produtivas contrárias ao Panga era enorme e vários foram os pedidos para que o então Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) impedisse a sua entrada no país. Cabe ressaltar que, em vários países os órgãos envolvidos com a inocuidade alimentar, tais como o “Food and Drug Administration”
(FDA/Estados Unidos da América) e a “European Food Safety Authority” (EFSA/EU), também foram submetidos a essa pressão. No Brasil, por conta de uma comunicação interna entre o DIPES (Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados) e a SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária), ambas do MAPA, ocorrida em outubro de 2011, questionou-se a qualidade do referido produto que entrava cada vez mais no mercado brasileiro, principalmente quanto ao risco sanitário envolvido.

A título de informação, o MAPA reiterou que em dezembro de 2009 uma missão do órgão foi ao Vietnã, até então único país fornecedor do peixe para o Brasil, e considerou a inspeção como sendo equivalente àquela praticada aqui, portanto digna de confiança. Tanto o FDA, a EFSA e o MAPA, ainda que tivessem encontrado algumas características de não conformidade nas cargas recebidas em seus países ou mesmo nas missões in loco, não impediram a entrada e permanência do peixe, uma vez que todas as adequações sugeridas foram solucionadas de modo que os produtos atendessem aos padrões de qualidade exigidos pelos compradores.

Portanto, ainda que os boatos sobre o peixe continuassem a crescer, a indústria vietnamita foi se adequando aos mais diversos padrões existentes e não tardou em melhorar seus processos, desde a produção a campo até o processamento e a distribuição do pescado. Dentre algumas das ações procurou-se a certificação de qualidade do peixe produzido pelas fazendas, fato facilmente demonstrável por meio de uma rápida consulta no site da ASC (“Aquaculture Stewardship Council”), uma das principais certificadoras internacionais para o pescado proveniente da aquicultura. O Brasil possui, hoje, duas fazendas certificadas para a produção de tilápia, enquanto que o Vietnã possui 36 para o Panga (ASC, 2017).

Dados recentes da Associação Vietinamita de Exportadores e Produtores de Pescado (VASEP) demonstraram que, o Brasil é um dos principais países importadores do Panga, atingindo em janeiro de 2014 a marca do país que mais cresceu, percentualmente. Nesse mesmo ano, o MPA, órgão responsável pela análise de risco de importação do pescado, atividade também ligada aos programas de defesa sanitária animal existentes, solicitou a suspensão da importação do pescado proveniente do Vietnã, o que gerou a criação de uma norma pelo DIPOA/MAPA (Circular nº 767/2014), um mês antes das eleições presidenciais, impedindo a emissão de novas licenças de importação do Panga por parte das indústrias de pescado brasileiras. Curioso é que, assim que as eleições terminaram, as importações foram novamente retomadas.

Conforme relatório referente ao primeiro trimestre de 2016, emitido pelo departamento responsável pelas informações do mercado de pescado da “Food and Agriculture Organization” (FAO/ GLOBEFISH, 2016), ainda que os preços internacionais do pescado viessem apresentando pequena queda, a criação do Panga permanecia em expansão, inclusive fora do Vietnã, maior país produtor. Outro dado interessante foi que a América Latina, liderada pelo México, seguido de perto pelo Brasil, importou 120 mil toneladas de Panga (inteiro e filetado) somente no ano de 2015. Mesmo diante de um cenário de queda de preços gerais no mercado internacional e em meio a boatos que colocaram em cheque sua qualidade e confiabilidade, o Panga resistiu bravamente e segue presente nos mais variados mercados internacionais. Esse é um exemplo perfeito de cadeia produtiva de sucesso.

A busca pelo mercado exterior foi a mola mestra que incentivou a profissionalização do segmento! Poderíamos buscar o exemplo nas cadeias produtivas dos animais de açougue nacionais, que trilharam o mesmo caminho. Tanto é que, notícias mais recentes mostram que os mercados que estavam se fechando para as carnes brasileiras, devido às notícias alarmantes veiculadas, já estão tranquilizados e voltaram a abrir suas portas aos produtos nacionais, inclusive Hong Kong e China, os mais importantes em termos de volume e capital. Em recente visita ao Brasil, o comissário da União Europeia para Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, foi enfático em dizer que o Brasil precisa agir rápido, pois a maior preocupação dos europeus se deve às questões de saúde pública, ainda que a imagem dos produtos brasileiros seja boa por lá (Villela, 2017).

Além da segurança alimentar, que está ligada à garantia de alimentos aos habitantes, a segurança dos alimentos, ligada à inocuidade e saúde pública, como anteriormente citado, já faz parte do protocolo de importação de produtos alimentícios pelos europeus há muitos anos. Prova disso foi a exigência do cumprimento da Diretiva 178/2002, a partir de 01/01/2015, que trata da rastreabilidade dos produtos a partir da matéria prima utilizada, bem como de todos os insumos e seus componentes (Moura & Gonçalves, 2012).

E o pescado? Será que temos condições de atender essa demanda? Quando se trata do pescado oriundo de criações comerciais (aquicultura), a cadeia, do campo ao consumidor, é mais facilmente mapeada do que o pescado de captura (pesca), por razões óbvias, mas o desafio para o pescado como um todo ainda é grande e motivo de preocupação mundial, pois vários países ainda estão desenvolvendo seus próprios protocolos, de maneira a tornar a informação confiável e acessível no menor espaço de tempo possível, tanto para o consumidor como para as autoridades competentes.

E para finalizar, apesar da fragilidade do setor de pescado frente às informações inverídicas que circulam no meio virtual, bem como a falta de legislações específicas da Categoria de Alimentos 9 (Pescado e Produtos da Pesca e da Aquicultura), quando comparado com a Categoria de Alimentos 8 (Carne e Produtos
Cárneos), e, principalmente, o mercado informal (que incentiva a fraude econômica), podemos enxergar uma luz no final do túnel e seguir novos rumos.

Todos os envolvidos na cadeia produtiva (pesca, aquicultura, indústria, importadores, supermercadistas), bem como o consumidor final, devem ficar atentos e seguir um caminho diferente, evitando a fraude econômica (setor produtivo) e intensificar a denúncia caso perceba algo diferente com o produto adquirido (consumidor), pois é inevitável que em algum momento possa ocorrer algum deslize. Existem empresas sérias e comprometidas com o setor e principalmente com o consumidor, mas também existem empresas que não se preocupam muito com o que acontece ao seu redor.

A Operação Carne Fraca, bem como as demais operações deflagradas na área do pescado, nos fazem pensar que podemos mudar, e para melhor, seguindo um caminho
diferente e com o foco no crescimento do setor pesqueiro.

 

Autores: Prof. Dr. Alex Augusto Gonçalves
Chefe do Laboratório de Tecnologia e Controle de Qualidade do Pescado (LAPESC)
Centro de Ciências Agrárias (CCA)
Universidade Federal Rural do Semi Árido (UFERSA), Mossoró, RN, Brasil
alaugo@gmail.com

Prof. Dr. Andre Muniz Afonso
Setor Palotina
Universidade Federal do Paraná (UFPR), Palotina, PR, Brasil
amafonso@live.com

 

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